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A importância das visitas paternas para o desenvolvimento das crianças
Considerando os novos arranjos familiares, nos quais as figuras parentais podem variar além dos papéis tradicionais de pai e mãe, vamos analisar especificamente o papel do PAI, especialmente quando não detém a guarda física dos filhos.
Por muito tempo, os cuidados diários foram atribuídos à mãe, enquanto o pai tinha a responsabilidade de prover as necessidades materiais dos filhos. Em muitos casos, as mulheres não estavam inseridas no mercado de trabalho e, mesmo que estivessem, cabia ao pai suprir as demandas materiais.
Felizmente, essa situação mudou. Pais e mães trabalham, e as necessidades materiais e emocionais são compartilhadas de forma mais equilibrada na maioria dos casos.
No entanto, temos observado que as mudanças sociais ainda não foram internalizadas na mente de muitos juízes, que decidem com base nos ultrapassados papéis paternos e maternos.
A Ausência Inconstante
Uma das principais reclamações de muitas mulheres que nos procuram está relacionada às visitas paternas ou ao regime de convivência, um termo mais atual e abrangente.
Parece que visitar os próprios filhos não recebe a devida importância por parte dos homens, embora deveria ser algo fundamental para aqueles que desejam ter vínculos significativos e duradouros com eles.
Como profissionais que atuam na área do Direito de Família, percebemos que, nos casos em que a separação não foi adequadamente elaborada e ainda há ressentimentos não superados, alguns homens veem o direito de visitar os filhos como uma maneira de controlar a vida de suas ex-esposas.
Os exemplos mais comuns que nos são relatados incluem ausências nos dias acordados, atrasos injustificados para buscar as crianças, retornos antecipados, indisponibilidade para ficar com os filhos em feriados ou férias, enfim, um exercício muito flexível de um direito que acreditam ser inquestionável.
A Supermãe
Exige-se das mães uma dedicação absoluta aos filhos, não sendo permitido que ajam da mesma forma que os pais.
O Poder Judiciário ainda mantém uma imagem da mãe que não se encaixa no momento atual: uma figura abnegada, dedicada inteiramente aos filhos, disponível o tempo todo, sem necessidades pessoais de crescimento, em que a maternidade é o aspecto central da vida da mulher.
À mãe são atribuídas obrigações inquestionáveis, e espera-se que ela nunca se canse de exercer a maternidade, como se essa fosse sua missão sagrada.
Se uma mãe agisse como um pai, a sociedade a criticaria impiedosamente.
Se essa mulher, mãe, decidisse deixar os filhos com o pai e buscar melhores oportunidades de trabalho em outra cidade ou país, seria condenada como alguém fria e sem amor pelos filhos.
Se ela optasse por deixar as crianças aos cuidados de uma terceira pessoa, já que o pai não se dispõe a ficar com elas fora dos dias de visita, seus amigos e familiares questionariam sua atitude: “Nossa, você vai sair à noite e deixar as crianças com a vizinha?”, “Como você consegue relaxar longe das crianças?” e tantos outros julgamentos.
A pressão social que recai sobre as mulheres ainda não é compartilhada pelos homens, e o sistema judiciário também é responsável por esse paradigma que precisa ser superado.
O Pai Ausente
Ninguém questiona a ausência de um pai pouco participativo na vida dos filhos. Parece natural que ele faça o que quiser, quando quiser, como se não tivesse responsabilidades inerentes à paternidade.
Desde que cumpra com o pagamento da pensão alimentícia, estar com os filhos é um direito que ele pode escolher exercer ou não.
Gostaríamos de refletir sobre esse aspecto, pois recentemente, em um caso em que estávamos envolvidos, tanto os juízes de primeira e segunda instância quanto os membros do Ministério Público que atuaram no caso entenderam que não se pode “cobrar amor” ou forçar o pai a visitar os filhos.
Nessa situação, o pai vê as visitas como um direito que não acarreta nenhuma penalização caso não seja cumprido. Cabe à mãe explicar aos filhos que “o papai está muito ocupado” ou “não pode vir esta semana porque estava trabalhando”, mesmo quando as redes sociais mostram o contrário.
Uma mãe que fala a verdade para os filhos é rotulada como alienadora, alguém que deseja destruir a imagem paterna para as crianças.
A Conivência do Judiciário
Os juízes não veem as visitas como um dever paterno, como parte do que chamamos de “paternidade responsável”. Eles as qualificam como um direito que, se não for exercido, pode prejudicar emocionalmente os filhos, mas isso se torna um problema para a mãe, que está com eles no dia a dia.
Parece que estamos brincando, mas essa é a realidade e a postura adotada por muitos magistrados em 2023!
Eles entendem que o amor não pode ser forçado, que as visitas não podem ser impostas e que a ausência não pode ser reparada.
Essa postura é inaceitável. Essa visão precisa mudar, caso contrário, teremos crianças emocionalmente abandonadas e mães exaustas cuidando dos filhos, enquanto os pais, que estão vivos e exercem seu “direito” quando lhes convém, se esquivam de suas responsabilidades mínimas esperadas de um adulto.
Muitas mães que nos procuram se queixam de não conseguir planejar um fim de semana para uma pequena viagem ou passeio, pois não podem contar com o pai, que não vê as visitas como um dever ou uma necessidade dos filhos em passar tempo com ele.
Embora neste texto nosso foco sejam as mães, a falta de realização das visitas também afeta profundamente as crianças, que se sentem pouco amadas pelo pai, cujos compromissos são mais interessantes do que estar com elas.
É verdade que não se pode cobrar amor. Isso é realmente impossível.
No entanto, a responsabilidade pelo desenvolvimento emocional saudável dos filhos é um dever dos pais, e não cabe ao sistema judiciário tratar os homens adultos como se fossem crianças, isentos de agir com a maturidade mínima esperada daqueles que trouxeram seres ao mundo.
Impor algum tipo de sanção não criará amor, mas fortalecerá os vínculos que apenas a mãe está cultivando. Se o “direito de visitas” passar a ser visto como o “dever de visitas”, não apenas as mães guardiãs poderão desfrutar de lazer e descanso necessários, mas as crianças também poderão desfrutar da companhia dos pais, que há muito tempo deixaram de ser apenas provedores.
A Guarda Compartilhada e o Verdadeiro Compartilhamento
O instituto da guarda compartilhada – modalidade atualmente aplicada – foi criado com o propósito de equilibrar as demandas e permitir a participação de ambos os genitores na vida dos filhos. No entanto, não basta para o pai postar belas fotos nas redes sociais nos finais de semana. É necessário compartilhar o dia a dia das crianças e garantir que as visitas paternas ou a convivência sejam constantes e benéficas, tornando a presença do pai natural e proporcionadora de bons momentos, como era antes da separação do casal.
A mudança de mentalidade dos juízes, reconhecendo a visita como um dever dos pais em relação aos filhos e não apenas um direito a ser exercido quando lhes convém, é algo que precisa ser buscado. Isso não apenas liberaria as mães da exigência sacrificada de dedicação exclusiva aos filhos, mas também garantiria que as crianças não fossem privadas da convivência com o pai. Somente por meio da convivência é que os vínculos que muitos pais negligenciam, transferindo a responsabilidade para a mãe ou ex-esposa, podem ser fortalecidos.
Compartilhar a guarda das crianças, compartilhar a vida dos filhos, é benéfico para todos os envolvidos na dinâmica familiar, tanto durante o relacionamento quanto após a separação.
É claro que os filhos são para sempre, mas não devem ser usados como instrumentos de vingança.
Uma participação paterna responsável é o mínimo esperado. O tempo de convívio com os filhos deve ser respeitado não como um direito do pai, mas como um dever no sentido positivo da palavra, de estar presente para aqueles que se ama e que não entendem a ausência, mesmo que a mãe tente suprir a lacuna deixada.
Atribuir à mãe todas as responsabilidades dos cuidados com os filhos e “visitar” apenas quando for conveniente não revela um pai verdadeiro, mas um genitor, alguém que está presente apenas na certidão de nascimento, mas não na vida das crianças.
Em um mundo repleto de imagens por todos os lados, é comum vermos pais “do Instagram” por aí.
Fonte: https://ibdfam.org.br/