Conteúdo
- 1 Conceito de Família Multiespécies
- 2 Evolução do conceito de família
- 3 Sujeitos da família multiespécie – Animais: objetos ou sujeitos de direito?
- 4 Direitos dos Animais: Reconhecimento e Proteção
- 5 PL nº 27/2018
- 6 A importância da convivência entre animais de diferentes espécies
- 7 Aprendizado e desenvolvimento
- 8 Benefícios para a saúde
Conceito de Família Multiespécies
Por definição popular, a família é entendida como um grupo de pessoas unidas por laços de parentesco e união. Juridicamente, família consiste em pessoas ligadas por vínculos de consanguinidade, adoção ou afinidade.
Nos dias atuais, muitos casais optam por não ter filhos, mas abraçam a ideia de ter animais de estimação como seus companheiros. As famílias multiespécies, ou seja, aquelas compostas por pessoas e seus animais de estimação, têm se tornado cada vez mais comuns na sociedade contemporânea.
É inegável que ao longo do tempo, tanto o conceito quanto a composição das famílias passaram por transformações significativas que afetaram muitas pessoas, especialmente em termos emocionais, com a inclusão dos animais de estimação no âmbito familiar.
Os animais de estimação não devem ser vistos como meras coisas ou objetos, mas sim como membros da família, como seres vivos dotados de sentimentos, tais como alegria, tristeza, cansaço, sede, fome e frio, entre outros.
É um fato que os animais de estimação contribuem de forma significativa para a vida emocional de muitas pessoas. Portanto, a legislação não deve mais considerá-los apenas como bens móveis. As famílias contemporâneas são compostas por amor e afinidade, tanto entre as pessoas quanto entre as pessoas e os animais, dando origem à família multiespécie.
Acompanhando esse processo significativo, o Direito das Famílias tem considerado de forma considerável a situação dos animais nas famílias multiespécies. Por exemplo, nos casos de divórcio, já é aplicada a questão da guarda, visitação e até mesmo pensão alimentícia para os animais.
No contexto da pensão alimentícia para os animais, inclui-se a divisão de despesas com banho, tosa, medicamentos e compra de alimentos, que devem ser compartilhadas pelos guardiões do animal. O animalzinho também sofre quando há a separação do casal, pois uma das partes deixa de conviver com ele como antes, causando impacto na sua rotina. Quanto à guarda, em casos de dissolução de união estável ou divórcio, é importante que o juiz analise fatores como disponibilidade de tempo dos tutores, se o ambiente em que o animal residirá será o mesmo ou, em caso de mudança, se o novo ambiente é adequado para a convivência com o pet. A afinidade com um dos tutores também é considerada, podendo ser estabelecida a guarda unilateral ou compartilhada.
Alguns animais adoecem quando são privados da companhia de seus tutores, apresentando sintomas como tristeza, perda de pelo, apatia, falta de apetite e, em alguns casos, comportamentos agressivos e de isolamento. Eles perdem o interesse em brincar e podem desenvolver ansiedade, manifestando-se por meio de vocalizações excessivas, lambedura persistente das patas e comportamento destrutivo. Além disso, podem ocorrer problemas de pele e distúrbios hormonais devido ao estresse emocional. O estado emocional não apenas dos humanos, mas também dos animais, afeta todo o metabolismo corporal e tem impacto na saúde física e psicológica. A presença e participação dos tutores na vida dos animais podem contribuir de forma positiva ou negativa para o bem-estar deles.
É fundamental compreender os animais de estimação como seres únicos, diferentes dos seres humanos, mas ainda assim seres vivos com sentimentos, capazes de desenvolver vínculos afetivos e traumas. Eles refletem até mesmo os estados emocionais de seus tutores, possuindo uma sensibilidade auditiva e olfativa aguçada. Além disso, os animais de estimação são capazes de auxiliar as pessoas em diversas situações, possuindo inteligência e sendo capazes de aprender rapidamente. Diante desses fatos evidentes, a legislação não pode deixar de reconhecer a relação de proximidade e afeto estabelecida entre os tutores e seus animais de estimação.
Os animais de estimação não são mais apenas os melhores amigos do homem ou meros protetores do lar. Eles passaram a ser considerados “filhos de companhia”, principalmente cães e gatos. Assim, é possível observar claramente o exercício da chamada parentalidade, pois os tutores tratam os animais como seres humanos, vestindo-os com roupas, usando chupetas e sapatinhos, desenvolvendo sentimentos de paternidade e maternidade.
Além disso, de acordo com nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, os animais têm direito à proteção, que se estende à preservação do meio ambiente. A Lei 9605/98 também aborda a proteção aos animais, tipificando crimes contra a fauna e a flora. Portanto, eles têm o direito de serem protegidos, pois fazem parte da fauna.
O assunto é de grande relevância para o Direito Brasileiro, e as discussões sobre o tema podem contribuir para mudanças positivas. Os animais merecem respeito e proteção, e não devem ser excluídos do convívio familiar. A sua “descoisificação” é justa e necessária.
Evolução do conceito de família
Há diversas teorias acerca da origem da família. Ao examinar as pesquisas do antropólogo Lewis Henry Morgan em seu livro “A origem da família da propriedade privada e do Estado”, podemos inferir que houve um período primitivo em que foram identificados os diferentes tipos de famílias que existiram ao longo da história.
Em sua obra, Morgan diz que:
Família é o elemento ativo; nunca permanece estacionada, mas passa de uma forma inferior a uma forma superior, à medida que a sociedade evolui de um grau mais baixo para outro mais elevado. Os sistemas de parentesco, elo contrário, são passivos só depois de longos intervalos, registram os progressos feitos pela família, e não sofrem uma modificação radical senão quando a família já se modificou radicalmente’’
Sujeitos da família multiespécie – Animais: objetos ou sujeitos de direito?
Por longos períodos, os animais foram considerados meros objetos, conforme expresso no artigo 82 do Código Civil:
“São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”
Entretanto, como mencionado anteriormente, a concepção e a estrutura das famílias passaram por diversas mudanças. Os laços afetivos entre seres humanos e seus animais agora refletem um fenômeno sociocultural, exigindo alterações nas leis e no sistema judiciário brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 foi um marco significativo na proteção do meio ambiente, introduzindo conceitos e princípios voltados à sua preservação. Posteriormente, a Lei nº 15.299/2013 também desempenhou um papel importante.
Essa lei regulamentou a vaquejada, um evento em que duplas de vaqueiros montados em cavalos distintos buscam derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área demarcada. O Procurador Geral apontou que essa prática expõe os animais a maus-tratos e crueldade, enquanto o Governador defendeu sua constitucionalidade, argumentando que faz parte do patrimônio cultural do estado e do povo nordestino.
Em outra ocasião, o Presidente Jair Messias Bolsonaro, durante uma visita à festa do peão de Barretos, conhecida nacionalmente, discursou sobre a vaquejada:
“Muitos criticam as festas de peão e as vaquejadas. Quero dizer, com muito orgulho, que estou com vocês (apoiadores das práticas). Para nós, não existe o politicamente correto. Faremos o que tem que ser feito.”
Nesse contexto, o presidente assinou um decreto para flexibilizar a legislação sobre as regras de rodeios no país, sendo posteriormente elogiado pela comissão organizadora da festa.
Direitos dos Animais: Reconhecimento e Proteção
Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, considerou inconstitucional a prática que submete os animais à crueldade, mesmo quando justificada por aspectos culturais, como é o caso da vaquejada.
Nesse contexto, a Emenda Constitucional 96/2017 é questionável, pois, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, o objetivo primordial é a proteção dos animais contra maus-tratos e crueldade, preservando sua integridade física. Ao promulgar uma emenda que institucionaliza atos cruéis contra os animais, o poder constituinte derivado ultrapassa seus limites materiais, tornando tal norma inconstitucional1.
PL nº 27/2018
Projeto de Lei Complementar nº 27/2018 (PL 27/18), proposto pelo deputado federal Ricardo Izar, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.605/98, reconhecendo que os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados. Assim, em caso de violação, eles podem buscar tutela jurisdicional, sendo vedado tratá-los como meras coisas. O projeto foi aprovado no Senado Federal, visando construir uma sociedade mais consciente e solidária.
Após anos de debates e lutas, a Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei nº 27/2018, conferindo aos animais uma natureza jurídica sui generis. Isso reconhece que os animais possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes e suscetíveis ao sofrimento, conforme o art. 2º, inciso III1.
A importância da convivência entre animais de diferentes espécies
A convivência entre animais de diferentes espécies pode trazer diversos benefícios para o bem-estar e a saúde de cada um deles. Essa interação promove a socialização, estimula o aprendizado e cria um ambiente mais enriquecedor para todos os envolvidos.
A família, como um elemento ativo, está em constante transformação. Ao longo da história, diversos modelos familiares surgiram e se desenvolveram. Essa evolução decorre da necessidade inata do ser humano de pertencer a algo ou a algum lugar.
A busca por comunidades é uma expressão dessa sede de pertencimento, e a família é a primeira e mais fundamental delas. Com o avanço dos direitos familiares, o afeto passou a ser considerado princípio básico em qualquer núcleo familiar.
Assim, quando um animal compartilha a vida com uma família humana, ele se torna parte desse núcleo, sujeito de direitos, e essa relação é permeada pelo afeto. Reconhecer nossos pets como membros da família é, portanto, uma atitude coerente e carinhosa. 🐾❤️
Aprendizado e desenvolvimento
Quando animais de diferentes espécies convivem juntos, eles têm a oportunidade de aprender uns com os outros. Por exemplo, um gato pode observar e aprender com a agilidade de um cachorro, enquanto um cachorro pode aprender a ser mais cuidadoso e calmo com a presença de um gato. Essa troca de conhecimentos e comportamentos contribui para o desenvolvimento de cada animal.
Além disso, a convivência entre animais de diferentes espécies também pode estimular o desenvolvimento cognitivo. A interação com outros animais promove o exercício mental, a curiosidade e a capacidade de resolver problemas. Essa estimulação é especialmente importante para animais de estimação que vivem em ambientes fechados, pois ajuda a evitar o tédio e o estresse.
Benefícios para a saúde
A convivência entre animais de diferentes espécies também pode trazer benefícios para a saúde de cada um deles. Estudos mostram que a presença de outros animais pode ajudar a reduzir o estresse, a ansiedade e até mesmo melhorar o sistema imunológico.
Além disso, a interação entre animais de diferentes espécies pode ajudar a prevenir o desenvolvimento de comportamentos indesejados, como a agressividade e a ansiedade de separação. A presença de outros animais pode fornecer companhia e distração, o que pode ser especialmente benéfico para animais que passam muito tempo sozinhos em casa.
Em resumo, a convivência entre animais de diferentes espécies é uma experiência enriquecedora para todos os envolvidos. Além de promover o aprendizado e o desenvolvimento, essa interação também traz benefícios para a saúde física e emocional de cada animal. Portanto, se você tem a oportunidade de promover essa convivência em seu lar, não hesite em fazê-lo.
Referências bibliográficas:
- Constituição Federal do Brasil. Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII.
- Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.
Fonte: https://ibdfam.org.br/