Conteúdo
- 1 Saiba sobre a estabilidade gestante e como funciona esse período
- 2 O que é a estabilidade gestante?
- 3 Qual a lei que define essa estabilidade?
- 4 Como funciona a estabilidade gestante?
- 5 Quando começa e termina a estabilidade da gestante?
- 6 Em quais hipóteses pode demitir uma funcionária grávida?
- 7 E se a funcionária descobrir a gravidez depois da demissão?
- 8 Quais os direitos?
- 9 Descoberta durante o aviso prévio: Artigo 391-A da CLT
- 10 Dúvidas sobre estabilidade gestante
- 11 Quem tem direito à estabilidade gestante?
- 12 Aprendizes e estagiárias têm direito?
- 13 As férias da gestante contam para o período de estabilidade?
- 14 A MP 1045 prorrogou a estabilidade gestante?
- 15 STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante
- 16 Conclusão
Saiba sobre a estabilidade gestante e como funciona esse período
A estabilidade da gestante é um direito assegurado às mulheres grávidas durante o período de gestação e até cinco meses após o parto. Essa estabilidade visa proteger a empregada gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, garantindo a continuidade do seu emprego.
Durante a estabilidade gestante, a empregada não pode ser demitida, a menos que haja justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, devidamente comprovada. Caso a demissão ocorra sem justa causa durante o período de estabilidade, a empregada tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente aos salários e demais direitos que teria direito caso estivesse trabalhando.
Além da estabilidade, a mulher grávida também tem direito à licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho pelo período de 120 dias, podendo ser estendido em casos de parto prematuro ou em situações especiais. Durante a licença maternidade, a empregada recebe seu salário normalmente, sendo pago pela empresa empregadora, e a contribuição previdenciária é recolhida pelo empregador.
É importante ressaltar que a estabilidade da gestante é um direito constitucional e está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, o não cumprimento da estabilidade gestante pode acarretar em penalidades para a empresa, como o pagamento de indenização e a possibilidade de ação judicial por parte da empregada.
É fundamental que as empresas estejam cientes dos direitos das gestantes e cumpram as obrigações previstas em lei. Caso haja dúvidas ou conflitos relacionados à estabilidade gestante, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista.
O que é a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante é uma proteção importante para garantir o emprego da mulher grávida e proporcionar condições adequadas para a maternidade. É um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como objetivo assegurar a continuidade do emprego desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
A estabilidade provisória da gestante é garantida a partir da confirmação da gravidez, comprovada por meio de exames e laudos médicos. Isso significa que, independentemente do momento em que a empresa tome conhecimento da gravidez, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
A licença maternidade, por sua vez, tem duração mínima de 120 dias e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Durante esse período, a gestante tem direito ao afastamento remunerado do trabalho. Ao retornar das férias, a trabalhadora terá ainda um mês de estabilidade provisória, totalizando cinco meses de proteção ao emprego.
É importante ressaltar que, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade pode ser estendida para 180 dias. No entanto, nesse caso, a empregada não terá direito à estabilidade após o retorno ao trabalho.
É necessário destacar também que a licença maternidade não está diretamente relacionada às férias da trabalhadora. São dois direitos distintos, e a licença maternidade deve ser concedida independentemente do período em que as férias estejam programadas.
Em resumo, a estabilidade gestante é uma garantia importante para proteger o emprego da mulher grávida, assegurando seu direito à licença maternidade e proporcionando um ambiente adequado para a maternidade. É essencial que as empresas estejam cientes dessas obrigações e cumpram a legislação trabalhista para garantir os direitos das gestantes.
Qual a lei que define essa estabilidade?
Ainda que haja muitas dúvidas, a Lei nº 12.812 é a que define a estabilidade gestante no art. 391- A à CLT, aprovada pelo Decreto – Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, que versa sobre a estabilidade provisória da gestante.
Como funciona a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante funciona da seguinte maneira: é um direito previsto na CLT e na Constituição Federal, garantindo à mulher grávida a proteção do emprego durante o período de gravidez e após o parto. Além disso, também é assegurado o direito à licença maternidade e, no caso de adoção, à licença para adaptação da criança com a mãe adotiva.
A licença maternidade tem duração mínima de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias no caso de empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”. A empregada contratada pode iniciar a licença até 28 dias antes do parto, devendo informar à empresa sobre sua intenção.
Caso haja necessidade de afastamento antecipado devido a recomendação médica, a gestante deve apresentar um atestado médico justificando a antecipação do afastamento. Nos casos de aborto espontâneo, a empregada tem direito a se afastar por até duas semanas, mas sem remuneração.
No caso de adoção, a mãe adotiva também tem direito à licença remunerada, com o mesmo período de licença maternidade concedido à mãe biológica. Essa licença é importante para permitir a adaptação da criança à nova família.
É fundamental que a empresa esteja ciente desses direitos e cumpra as obrigações legais relacionadas à estabilidade gestante, garantindo que a empregada tenha seus direitos assegurados durante esse período tão importante para a maternidade.
Quando começa e termina a estabilidade da gestante?
De fato, a estabilidade da gestante começa a partir da data em que ela descobre a gravidez e se estende até o 5º mês após o parto. Portanto, se uma empregada descobrir que está grávida em outubro, por exemplo, e estiver com 4 semanas de gestação, o período de estabilidade terá início em setembro. Nesse caso, a garantia de emprego será assegurada até que o bebê complete 5 meses de vida.
Durante esse período de estabilidade, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, garantindo-lhe segurança no emprego enquanto estiver nessa condição especial. É importante que tanto a empregada quanto o empregador estejam cientes desses direitos e cumpram as determinações legais relacionadas à estabilidade da gestante.
Em quais hipóteses pode demitir uma funcionária grávida?
A legislação trabalhista prevê que a gestante só pode ser demitida por justa causa em casos excepcionais, nos quais ela tenha cometido falta grave, devidamente comprovada. São situações muito específicas e que devem ser analisadas com cautela, pois a gestante goza de proteção legal durante o período de estabilidade.
No caso específico de empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã” e concedem a licença maternidade de 6 meses, quando a funcionária retornar ao trabalho após esse período, ela não estará mais no período de estabilidade. Nesse caso, a empresa poderá demiti-la sem precisar indenizá-la pela estabilidade que teria caso estivesse no período regular de 5 meses após o parto.
Caso a empresa opte por demitir uma funcionária grávida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela estará sujeita a indenizar a empregada por todo o período de estabilidade que foi desrespeitado. Essa indenização busca compensar a gestante pelo prejuízo causado pela demissão em um momento em que ela está protegida por lei.
É importante ressaltar que a demissão de uma funcionária grávida requer análise minuciosa das circunstâncias e, caso haja dúvidas ou questões específicas, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados tanto pela empregadora quanto pela empregada.
E se a funcionária descobrir a gravidez depois da demissão?
Caso a funcionária descubra a gravidez após ter sido demitida, ela tem o direito de informar a empresa sobre sua condição e será imediatamente reintegrada ao quadro de funcionários. É importante que a empregada gestante comunique a empresa assim que descobrir a gravidez, mesmo que a demissão já tenha sido finalizada. Dessa forma, ela poderá ser recontratada e terá direito à estabilidade e aos demais benefícios previstos em lei.
No caso em que a demissão é solicitada pela própria gestante, ou seja, quando ela decide não trabalhar durante a gravidez, é importante que o termo de rescisão seja assinado diante de um representante sindical. Essa medida é necessária para garantir a validade legal da rescisão e evitar problemas futuros.
Independentemente do motivo da demissão ou reintegração, a empregada gestante tem direito a receber todos os salários e benefícios a que teria direito caso estivesse trabalhando normalmente. Isso inclui salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas assegurados.
Em qualquer situação relacionada à demissão e reintegração de uma funcionária gestante, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento adequado dos direitos e evitar possíveis prejuízos para ambas as partes envolvidas.
Quais os direitos?
Durante o período de estabilidade no emprego, a funcionária gestante tem direito a diversos benefícios e cuidados especiais para garantir uma gestação saudável. Além da proteção contra demissão sem justa causa, outros direitos assegurados são:
- Acompanhamento pré-natal: A gestante tem direito a realizar consultas médicas e exames pré-natais durante o horário de trabalho, podendo se ausentar por até 6 vezes para essas finalidades.
- Licença maternidade: A trabalhadora tem direito a uma licença maternidade remunerada de 120 dias, que pode ser prorrogada para 180 dias caso a empresa participe do programa “Empresa Cidadã”. Durante esse período, ela recebe o salário-maternidade, garantindo sua subsistência e cuidados com o bebê.
- Intervalos para amamentação: Após o retorno da licença maternidade, a funcionária tem direito a dois intervalos de meia hora cada, ao longo da jornada de trabalho, para amamentar o bebê. Esses intervalos não são considerados como intervalo intrajornada, para descanso e refeição, e são concedidos além dos demais intervalos a que todos os trabalhadores têm direito. É possível, ainda, juntar os dois intervalos de 30 minutos e sair 1 hora mais cedo do trabalho, conforme recomendação do pediatra do bebê.
- Estabilidade no emprego: Durante o período de estabilidade, que vai desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Caso a empresa a demita sem motivo válido, ela terá direito a ser indenizada por todo o período de estabilidade.
É importante destacar que esses são apenas alguns dos principais direitos assegurados às gestantes. Existem outras garantias previstas na legislação trabalhista e é recomendado buscar orientação jurídica para uma compreensão completa dos direitos e deveres durante a gestação.
Descoberta durante o aviso prévio: Artigo 391-A da CLT
É comum a gestante que descobrir que está grávida durante o aviso prévio estará assegurada e terá estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT.
Com isso, não há possibilidade dos empregadores deixarem de reintegrar ou indenizar o período da estabilidade da gestante. Caso a empresa negue, cabe a gestante procurar um advogado trabalhista para prosseguir com uma ação na justiça do trabalho exigindo a reintegração ou a indenização por todo o período de estabilidade.
Dúvidas sobre estabilidade gestante
Não é mais novidade para ninguém que as empresas enfrentam muitas dificuldades diariamente sobre diversos assuntos diferentes e a estabilidade gestante está, com certeza, no meio disso.
É importante esclarecer algumas dúvidas finais e bastante importantes sobre a estabilidade, o que a sua empresa deve fazer e quais são os direitos das grávidas:
Quem tem direito à estabilidade gestante?
Como dito anteriormente, todas as gestantes têm seus direitos garantidos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada terá direito à estabilidade gestante até 5 meses após o nascimento do bebê.
Salienta-se que é sempre importante procurar os seus direitos antes de qualquer coisa.
Aprendizes e estagiárias têm direito?
Assim como as CLTs, a jovem aprendiz também possui os mesmos direitos garantidos pela lei no caso de gravidez durante o contrato de aprendizagem. Ela terá direito à estabilidade no contrato por até 150 dias, o equivalente a 5 meses, após o nascimento da criança. Além disso, a jovem aprendiz também poderá se afastar e usufruir da licença maternidade conforme lhe convier.
Essa proteção foi estendida à jovem aprendiz porque a estabilidade tem como objetivo principal assegurar um desenvolvimento saudável da criança nos primeiros meses de vida. Assim, é garantida a subsistência e remuneração da aprendiz, mesmo durante o período de licença maternidade.
No entanto, é importante destacar que, assim como ocorre com as trabalhadoras com vínculo de emprego, se a jovem aprendiz cometer faltas frequentes ou faltas não consecutivas em um período, a estabilidade poderá ser afastada. É necessário observar as regras e critérios previstos na legislação para o afastamento da estabilidade nesses casos.
Além disso, a jovem aprendiz grávida também têm os seus direitos e eles são:
- Estabilidade quanto ao vínculo de trabalho desde o início da gestação até 150 dias após o parto;
- Proteção contra dispensa arbitrária (sem justa causa);
- Recebimento dos salários durante todo o período;
- Reintegração em caso de dispensa arbitrária.
As férias da gestante contam para o período de estabilidade?
Não, na verdade, as férias da gestante não são contabilizadas como parte do período de estabilidade. De acordo com o artigo 19 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as mulheres gestantes têm direito à estabilidade de 60 dias, os quais devem ser contados a partir do retorno efetivo ao trabalho após a licença maternidade.
Portanto, se a empregada optar por tirar férias após o término da licença maternidade, a estabilidade terá início após o término dessas férias, ou seja, quando ela retornar efetivamente às suas funções.
Além desse direito, as gestantes também podem solicitar a mudança de função ou setor, caso haja risco à saúde dela e do bebê no trabalho que desempenham. Mesmo após o parto, elas ainda têm direito a tempo para consultas médicas, exames e amamentação, conforme previsto na legislação.
A MP 1045 prorrogou a estabilidade gestante?
A MP 1045/21 introduziu novas regras para a concessão da estabilidade gestante, abrangendo também as trabalhadoras domésticas. Essas regras estabelecem que, quando a gestante iniciar sua licença-maternidade, o empregador deverá comunicar esse fato ao Ministério da Economia, suspender as regras de redução ou suspensão salarial e de jornada do programa em que a gestante estiver inserida, e pagar o salário com base no valor recebido antes de ingressar no programa.
As normas também determinam que o pagamento será feito pelo empregador, sendo descontado o valor do INSS a ser recolhido dos demais empregados na folha de pagamento. Essas disposições se aplicam também aos segurados da Previdência Social que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, observando-se os prazos de recebimento de acordo com a idade da criança.
No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão passa a contar após o período estabelecido na Constituição, ou seja, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária desta quarta-feira (10), assentou que o desconhecimento da gravidez no momento da dispensa da empregada não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.
O processo julgado foi o Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Resin República Serviços e Investimentos S. A. contra decisão do TST no mesmo sentido. Para o TST, a circunstância de o patrão desconhecer o estado gravídico da empregada, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade.
Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que prevaleceu no julgamento, a comunicação formal ou informal ao empregador não é necessária. No seu entendimento, o direito à estabilidade é instrumental e visa proteger a maternidade e garantir que a empregada gestante não seja dispensada imotivadamente. “O que o texto constitucional coloca como termo inicial é a gravidez. Constatado que esta ocorreu antes da dispensa arbitrária, incide a estabilidade”, afirmou.
O desconhecimento da gravidez pela empregada ou a ausência de comunicação ao empregador, segundo o ministro, não podem prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável”.
A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário foi a seguinte:
“A incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.”
Conclusão
A estabilidade da gestante é um direito fundamental que visa proteger a mulher durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto. Além de garantir a segurança do emprego, ela contribui para a saúde e o bem-estar da gestante e do bebê, além de proteger contra a discriminação no ambiente de trabalho.
Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante a gravidez, é importante buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado especializado. A demissão nesse período é considerada nula, e a gestante tem o direito de ser reintegrada ao emprego e receber todas as verbas rescisórias a que tem direito.
A maternidade é um momento especial na vida de uma mulher, e a estabilidade da gestante é uma forma de garantir que ela possa vivenciar essa experiência da melhor forma possível, sem preocupações e com a segurança necessária.
Além disso, é importante ressaltar que a estabilidade da gestante também traz benefícios para as empresas. Ao garantir a permanência da funcionária grávida, as empresas demonstram comprometimento com a igualdade de gênero e com a proteção dos direitos trabalhistas. Além disso, a estabilidade da gestante contribui para a construção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, onde as mulheres se sintam valorizadas e respeitadas.
Por outro lado, a falta de estabilidade da gestante pode ter consequências negativas tanto para a mulher quanto para a empresa. A demissão de uma gestante pode gerar estresse emocional, insegurança financeira e até mesmo impactar a saúde da mãe e do bebê. Além disso, a empresa pode enfrentar processos judiciais, perda de reputação e até mesmo sanções legais por violação dos direitos trabalhistas.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes da importância da estabilidade da gestante e cumpram com suas obrigações legais. Além disso, é necessário que haja uma conscientização coletiva sobre a importância de garantir a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.