Artigos de Direito de Família
Informações sobre direito de família, divórcio, guarda de filhos e sucessões
O Princípio da Afetividade no Direito de Família tem diversas aplicações, ampliando o conceito de núcleo familiar além dos laços sanguíneos. Reconhece-se a união homoafetiva, reparação por abandono afetivo e parentalidade socioafetiva como formas relevantes
A adoção por terceiros é um instituto jurídico que permite que um menor seja acolhido por pessoas que não são seus pais biológicos. Esses guardiões legais assumem a responsabilidade de proteger a criança, e a adoção confere à criança a condição de dependente para todos os fins e efeitos legais.
O abandono afetivo ocorre quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e os deveres garantidos pela Constituição Federal às crianças e adolescentes. Além disso, abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, chamado de "abandono afetivo inverso"
A família é uma união de pessoas com laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. Segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros1. Mudanças aceleradas na estrutura, organização e função dos membros da família têm sido observadas na sociedade atual.
O abandono afetivo refere-se à negligência emocional e afetiva por parte dos pais em relação aos filhos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de indenização por dano moral quando o genitor não cumpre o dever de cuidar do filho, especialmente no aspecto afetivo.